~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Y\1\1\ | ~C|Y#||Segurança e saúde|||0| ~D|Y#| YC\1\1\ | ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|||0| ~D|YC#| YCR\1\1\ | ~C|YCR#||Vedação provisória de terreno|||0| ~D|YCR#| YCR040\1\1\ | ~M|YCR#\YCR040|1\1\1\1\|1|| | ~C|YCR040|m|Vedação provisória de terreno com placas pré-fabricadas de betão.|0\||0| ~T|YCR040|Vedação provisória de terreno, de 2 m de altura, composta por placas aligeiradas de betão armado, de 1,92x0,40 m e 4 cm de espessura, amortizáveis em 5 utilizações, e suportes pré-fabricados de betão armado, de 2,5 m de comprimento e 12x14 cm de secção, ancorados ao terreno através de cubos de betão C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0) de 60x60x60 cm, cada 2,0 m, amortizáveis em 5 utilizações. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo Plano de Segurança e Saúde. Critério de medição de obra: Será medido o comprimento realmente montado segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCR040| mt50spv065\1\0.5\ mt50spv060a\1\0.14\ mt10hmf020fa\1\0.151\ mo119\1\0.5\ mo120\1\0.5\ %\1\0.02\ | ~R|YCR040|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt50spv065\rp\1\\| 0\mt50spv060a\rp\1\\| 0\mt10hmf020fa\rp\0.00152845\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt10hmf020fa|m³|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|74.97\||3| ~T|mt10hmf020fa|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10hmf020fa|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hmf020fa|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spv060a|Ud|Poste pré-fabricado de betão armado de 2,5 m de comprimento e 12x14 cm de secção.|26.06\||3| ~T|mt50spv060a|Poste pré-fabricado de betão armado de 2,5 m de comprimento e 12x14 cm de secção.| ~X|mt50spv060a|ce\79.200 \eCO2\10.400 \ler\17 01 01 \m\80.000000 \v\0.053333 \| ~R|mt50spv060a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spv065|Ud|Placa aligeirada de betão armado de 1,92x0,4 m e 4 cm de espessura.|11.09\||3| ~T|mt50spv065|Placa aligeirada de betão armado de 1,92x0,4 m e 4 cm de espessura.| ~X|mt50spv065|ce\62.370 \eCO2\8.190 \ler\17 01 01 \m\63.000000 \v\0.042000 \| ~R|mt50spv065|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo119|h|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.|22.68\||1| ~T|mo119|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.| ~C|mo120|h|Operário Segurança e Saúde.|21.45\||1| ~T|mo120|Operário Segurança e Saúde.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|