~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UX\1\1\ | ~C|UX#||Pavimentos|||0| ~D|UX#| UXO\1\1\ | ~C|UXO#||De material granular|||0| ~D|UXO#| UXO010\1\1\ | ~M|UXO#\UXO010|1\1\1\1\|1|| | ~C|UXO010|m²|Pavimento em material granular, uso pedonal.|0\||0| ~T|UXO010|Pavimento pedonal, em material granular, de 10 cm de espessura, realizado com areia calcária, espalhada e nivelada com motoniveladora, sobre base firme existente, não incluída neste preço. Incluindo, nivelamento prévio, espalhamento, reforço de bordos, humidificação, compactação e limpeza. Inclui: Carga e transporte no local de trabalho do material de enchimento e rega do mesmo. Aplicação do material de enchimento em camadas de espessura uniforme. Perfilamento de bordas. Rega da camada. Compactação através de cilindro vibratório. Nivelamento. Critério de medição de projecto: Superfície medida em projecção horizontal, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á, em projecção horizontal, a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto. | ~D|UXO010| mt01arp040a\1\0.12\ mq01mot010a\1\0.005\ mq02rot030a\1\0.005\ mq02cia020j\1\0.004\ mo041\1\0.002\ mo087\1\0.005\ %\1\0.02\ | ~R|UXO010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arp040a\rp\0.003\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arp040a|m³|Areia calcária seleccionada de britagem, cor, com granulometria de 0 a 5 mm de diâmetro.|23.55\||3| ~T|mt01arp040a|Areia calcária seleccionada de britagem, cor, com granulometria de 0 a 5 mm de diâmetro.| ~X|mt01arp040a|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01arp040a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq01mot010a|h|Motoniveladora de 141 kW.|75.91\||2| ~T|mq01mot010a|Motoniveladora de 141 kW.| ~X|mq01mot010a|| ~C|mq02cia020j|h|Camião cisterna, de 8 m³ de capacidade.|118.9\||2| ~T|mq02cia020j|Camião cisterna, de 8 m³ de capacidade.| ~X|mq02cia020j|| ~C|mq02rot030a|h|Compactador tandem auto-propulsado, de 63 kW, de 8,75 t, largura de trabalho 168 cm.|43.84\||2| ~T|mq02rot030a|Compactador tandem auto-propulsado, de 63 kW, de 8,75 t, largura de trabalho 168 cm.| ~X|mq02rot030a|| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|22.68\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|22.13\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|