~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UX\1\1\ | ~C|UX#||Pavimentos|||0| ~D|UX#| UXF\1\1\ | ~C|UXF#||Betuminosos|||0| ~D|UXF#| UXF020\1\1\ | ~M|UXF#\UXF020|1\1\1\1\|1|| | ~C|UXF020|m²|Camada de mistura betuminosa a frio.|0\||0| ~T|UXF020|Camada de 8 cm de espessura de mistura betuminosa a frio de composição densa, tipo DF12, com inerte granítico e emulsão betuminosa. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a camada base. Inclui: Marcação de níveis. Transporte da mistura betuminosa. Espalhamento da mistura betuminosa. Compactação da camada de mistura betuminosa. Execução de juntas transversais. Limpeza final. Critério de medição de projecto: Superfície medida em projecção horizontal, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á, em projecção horizontal, a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto. | ~D|UXF020| mt47aag030aa\1\0.184\ mq11ext030\1\0.002\ mq02ron010a\1\0.002\ mq11com010\1\0.002\ mo041\1\0.004\ mo087\1\0.017\ %\1\0.02\ | ~R|UXF020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt47aag030aa\rp\0.0105\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt47aag030aa|t|Mistura betuminosa a frio de composição densa, tipo DF12, com inerte granítico e emulsão betuminosa.|85.43\||3| ~T|mt47aag030aa|Mistura betuminosa a frio de composição densa, tipo DF12, com inerte granítico e emulsão betuminosa.| ~X|mt47aag030aa|ce\1986.900 \eCO2\17.560 \ler\17 03 02 \m\1000.000000 \v\1.000000 \| ~R|mt47aag030aa|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq02ron010a|h|Cilindro vibratório tandem auto-propulsado, de 24,8 kW, de 2450 kg, largura de trabalho 100 cm.|55.71\||2| ~T|mq02ron010a|Cilindro vibratório tandem auto-propulsado, de 24,8 kW, de 2450 kg, largura de trabalho 100 cm.| ~X|mq02ron010a|| ~C|mq11com010|h|Compactador de pneus auto-propulsado, de 12/22 t.|65.18\||2| ~T|mq11com010|Compactador de pneus auto-propulsado, de 12/22 t.| ~X|mq11com010|| ~C|mq11ext030|h|Espalhadora asfáltica sobre rastos, de 81 kW.|227.25\||2| ~T|mq11ext030|Espalhadora asfáltica sobre rastos, de 81 kW.| ~X|mq11ext030|| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|22.68\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|22.13\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|