~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UV\1\1\ | ~C|UV#||Vedações|||0| ~D|UV#| UVO\1\1\ | ~C|UVO#||Remates de muro de vedação|||0| ~D|UVO#| UVO020\1\1\ | ~M|UVO#\UVO020|1\1\1\1\|1|| | ~C|UVO020|Ud|Capitel.|0\||0| ~T|UVO020|Peça pré-fabricada de betão, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 28x28x4 cm, com pingadeira, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, com aditivo hidrófugo, dosificação 1:4. Inclusive preparação da superfície de apoio, marcação, vedação com argamassa de juntas especial para revestimentos de pré-fabricados de betão e tratamento de protecção suplementar através de aplicação sobre o conjunto de tinta hidrófuga incolor em duas camadas. Inclui: Preparação da superfície de apoio. Implantação da peça. Colocação, aprume, nivelação e alinhamento da peça. Enchimento de juntas e limpeza. Aplicação de duas camadas de tinta hidrófuga incolor. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|UVO020| mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.002\ mt08cem011a\1\0.57\ mt08adt010\1\0.011\ mt20cho020da\1\1\ mt09mcr235\1\0.056\ mt28pcs010a\1\0.062\ mq06hor010\1\0.005\ mo041\1\0.07\ mo087\1\0.082\ %\1\0.02\ | ~R|UVO020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem011a\rp\0.01512\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt20cho020da\rp\0.0105\\| 0\mt09mcr235\rp\0.035\\| 0\mt28pcs010a\rp\0.0390762\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|1.2\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3| ~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.| ~X|mt08cem011a|ce\7.009 \eCO2\0.899 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09mcr235|kg|Argamassa de juntas para pré-fabricados de betão e pedra artificial, composta de cimento, inertes, pigmentos e aditivos especiais.|2.47\||3| ~T|mt09mcr235|Argamassa de juntas para pré-fabricados de betão e pedra artificial, composta de cimento, inertes, pigmentos e aditivos especiais.| ~X|mt09mcr235|ce\7.958 \eCO2\0.580 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09mcr235|3\re150101\r\0.021\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.006\\| 3\re170203\r\0.009\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20cho020da|Ud|Peça pré-fabricada de betão, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 28x28x4 cm, com pingadeira.|6.04\||3| ~T|mt20cho020da|Peça pré-fabricada de betão, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 28x28x4 cm, com pingadeira.| ~X|mt20cho020da|ce\6.610 \eCO2\0.568 \ler\17 01 01 \m\7.200000 \v\0.004800 \| ~R|mt20cho020da|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.017\\| 3\re170203\r\0.005\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28pcs010a|l|Protector hidrófugo em base aquosa, incolor, auto-limpável, repelente da água e da sujidade, para tratamento superficial hidrofugante, para aplicar com trincha sobre superfícies de pedra natural ou pedra artificial.|9.4\||3| ~T|mt28pcs010a|Protector hidrófugo em base aquosa, incolor, auto-limpável, repelente da água e da sujidade, para tratamento superficial hidrofugante, para aplicar com trincha sobre superfícies de pedra natural ou pedra artificial.| ~X|mt28pcs010a|ce\0.564 \eCO2\0.029 \ler\17 09 04 \m\0.800000 \v\0.000533 \| ~R|mt28pcs010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0.057\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|3.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|22.68\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|22.13\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|