~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| S\1\1\ | ~C|S#||Equipamentos fixos e sinalização|||0| ~D|S#| SA\1\1\ | ~C|SA#||Aparelhos sanitários|||0| ~D|SA#| SAI\1\1\ | ~C|SAI#||Sanitas|||0| ~D|SAI#| SAI150\1\1\ | ~M|SAI#\SAI150|1\1\1\1\|1|| | ~C|SAI150|Ud|Fluxómetro encastrado para sanita de solo.|0\||0| ~T|SAI150|Fluxómetro encastrável para sanita, de 3/4", de descarga única regulável entre 6 e 9 litros, pressão mínima 1,2 bar, pressão máxima 5 bar, baixo nível de ruído, com caixa encastrável de 200x95x200 mm e tubo de descarga de altura regulável, e placa de comando anti-vandalismo para acionamento de fluxómetro, de aço inoxidável, de descarga única, de 156x197x19 mm, com aro de fixação. Instalação encastrada em parede de alvenaria. Inclui: Marcação. Colocação e fixação. Ligação à rede de água fria. Montagem de acessórios e complementos. Verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações de Projecto. | ~D|SAI150| mt31gro450a\1\1\ mt30gro145a\1\1\ mo008\1\1\ %\1\0.02\ | ~R|SAI150|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt30gro145a|Ud|Placa de comando anti-vandalismo para acionamento de fluxómetro, de aço inoxidável, de descarga única, de 156x197x19 mm, com aro de fixação, inclusive elementos de fixação.|148.11\||3| ~T|mt30gro145a|Placa de comando anti-vandalismo para acionamento de fluxómetro, de aço inoxidável, de descarga única, de 156x197x19 mm, com aro de fixação, inclusive elementos de fixação.| ~C|mt31gro450a|Ud|Fluxómetro encastrável para sanita, de 3/4", de descarga única regulável entre 6 e 9 litros, pressão mínima 1,2 bar, pressão máxima 5 bar, baixo nível de ruído, com caixa encastrável de 200x95x200 mm e tubo de descarga de altura regulável, inclusive elementos de ligação e uma válvula de seccionamento.|280.64\||3| ~T|mt31gro450a|Fluxómetro encastrável para sanita, de 3/4", de descarga única regulável entre 6 e 9 litros, pressão mínima 1,2 bar, pressão máxima 5 bar, baixo nível de ruído, com caixa encastrável de 200x95x200 mm e tubo de descarga de altura regulável, inclusive elementos de ligação e uma válvula de seccionamento.| ~C|mo008|h|Oficial de 1ª canalizador.|23.31\||1| ~T|mo008|Oficial de 1ª canalizador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|