~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| L\1\1\ | ~C|L#||Vãos|||0| ~D|L#| LV\1\1\ | ~C|LV#||Vidros|||0| ~D|LV#| LVI\1\1\ | ~C|LVI#||Impressos|||0| ~D|LVI#| LVI010\1\1\ | ~M|LVI#\LVI010|1\1\1\1\|1|| | ~C|LVI010|m²|Vidro impresso.|0\||0| ~T|LVI010|Vidro impresso translúcido, de 4 mm de espessura, incolor, fixado sobre caixilharia com cunhagem através de calços de apoio perimetrais e laterais, vedação a frio com silicone sintético incolor (não acrílico), compatível com o material suporte. Inclui: Colocação, calçamento, montagem e ajuste da caixilharia. Vedação final de estanquidade. Sinalização das folhas. Critério de medição de projecto: Superfície de caixilharia a envidraçar, segundo documentação gráfica de Projecto, incluindo em cada folha com vitral as dimensões do caixilho. Critério de medição de obra: Será medida a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, somando, para cada uma das peças, a superfície resultante de arredondar por excesso cada uma das suas arestas a múltiplos de 30 mm. | ~D|LVI010| mt21vim130m\1\1.012\ mt21vva010\1\3.5\ mt21vva021\1\1\ mo055\1\0.21\ mo110\1\0.21\ %\1\0.02\ | ~R|LVI010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt21vim130m\rp\0.011\\| 0\mt21vva010\rp\0.06\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt21vim130m|m²|Vidro impresso translúcido, incolor, de 4 mm de espessura, segundo EN 572-5 e EN 572-9.|11.25\||3| ~T|mt21vim130m|Vidro impresso translúcido, incolor, de 4 mm de espessura, segundo EN 572-5 e EN 572-9.| ~X|mt21vim130m|ce\150.287 \eCO2\11.230 \ler\17 02 02 \m\10.000000 \v\0.010000 \| ~R|mt21vim130m|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0.013\\| | ~C|mt21vva010|m|Vedação de juntas mediante aplicação com pistola de silicone sintético incolor.|0.85\||3| ~T|mt21vva010|Vedação de juntas mediante aplicação com pistola de silicone sintético incolor.| ~X|mt21vva010|ce\43.000 \eCO2\1.770 \ler\17 09 04 \m\0.250000 \v\0.000167 \| ~R|mt21vva010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt21vva021|Ud|Material auxiliar para a colocação de vidros.|1.26\||3| ~T|mt21vva021|Material auxiliar para a colocação de vidros.| ~C|mo055|h|Oficial de 1ª vidraceiro.|24.22\||1| ~T|mo055|Oficial de 1ª vidraceiro.| ~C|mo110|h|Ajudante de vidraceiro.|23.62\||1| ~T|mo110|Ajudante de vidraceiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|