~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| L\1\1\ | ~C|L#||Vãos|||0| ~D|L#| LP\1\1\ | ~C|LP#||Portas interiores|||0| ~D|LP#| LPM\1\1\ | ~C|LPM#||De madeira|||0| ~D|LPM#| LPM010\1\1\ | ~M|LPM#\LPM010|1\1\1\1\|1|| | ~C|LPM010|Ud|Porta interior de batente, de madeira.|0\||0| ~T|LPM010|Porta interior de batente, cega, de uma folha de 203x82,5x3,5 cm, de painel de aglomerado, contraplacado com pinho da região, envernizada em oficina, com molduras sobrepostas de forma recta; aro de madeira maciça. Incluindo guarnição do mesmo material e acabamento que a folha, dobradiças, ferragens de pendurar, de fechadura e puxador par sobre espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica. Inclui: Colocação da porta. Colocação, aprumo e nivelamento de aros. Colocação dos elementos de fixação de aros. Colocação das ferragens de pendurar. Colocação da folha. Colocação das ferragens de fecho. Colocação de acessórios. Ajuste final. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|LPM010| mt22aap012a\1\1\ mt22pxg020abb\1\1\ mt22ata010abf\1\10.4\ mt23ibl010jb\1\3\ mt23ppb031\1\18\ mt23ppb200\1\1\ mt23hbl010aa\1\1\ mo017\1\0.9\ mo058\1\0.9\ %\1\0.02\ | ~R|LPM010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt22aap012a\rp\0.013713\\| 0\mt22pxg020abb\rp\0.00270743\\| 0\mt22ata010abf\rp\0.0125\\| 0\mt23ppb031\rp\0.01\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt22aap012a|Ud|Aro de madeira maciça, para porta de uma folha, com elementos de fixação.|24.8\||3| ~T|mt22aap012a|Aro de madeira maciça, para porta de uma folha, com elementos de fixação.| ~X|mt22aap012a|ce\1637.958 \eCO2\-21.929 \ler\17 02 01 \m\12.000000 \v\0.010909 \| ~R|mt22aap012a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.081\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt22ata010abf|m|Guarnição de MDF, com folheado de madeira, pinho da região, 70x10 mm, envernizado em oficina.|1.61\||3| ~T|mt22ata010abf|Guarnição de MDF, com folheado de madeira, pinho da região, 70x10 mm, envernizado em oficina.| ~X|mt22ata010abf|ce\11.624 \eCO2\0.020 \ler\17 02 01 \m\0.400000 \v\0.000364 \| ~R|mt22ata010abf|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt22pxg020abb|Ud|Porta interior cega, de painel de aglomerado, contraplacado com pinho da região, envernizada em oficina, com molduras sobrepostas de forma recta, de 203x82,5x3,5 cm.|125.37\||3| ~T|mt22pxg020abb|Porta interior cega, de painel de aglomerado, contraplacado com pinho da região, envernizada em oficina, com molduras sobrepostas de forma recta, de 203x82,5x3,5 cm.| ~X|mt22pxg020abb|ce\1513.500 \eCO2\35.158 \ler\17 02 01 \m\37.287000 \v\0.033897 \| ~R|mt22pxg020abb|3\re150101\r\0.253\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.126\\| 3\re170604\r\0.013\\| | ~C|mt23hbl010aa|Ud|Jogo de puxador par e espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica, para porta interior.|8.94\||3| ~T|mt23hbl010aa|Jogo de puxador par e espelho comprido de latão, cor preto, acabamento brilhante, série básica, para porta interior.| ~X|mt23hbl010aa|ce\19.366 \eCO2\1.359 \| ~R|mt23hbl010aa|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt23ibl010jb|Ud|Dobradiça de 100x58 mm, com remate, de latão, acabamento brilhante, para porta interior.|0.81\||3| ~T|mt23ibl010jb|Dobradiça de 100x58 mm, com remate, de latão, acabamento brilhante, para porta interior.| ~C|mt23ppb031|Ud|Parafuso de latão 21/35 mm.|0.07\||3| ~T|mt23ppb031|Parafuso de latão 21/35 mm.| ~X|mt23ppb031|ce\1.266 \eCO2\0.086 \ler\17 04 01 \m\0.007200 \v\0.000005 \| ~R|mt23ppb031|3\re150101\r\0.001\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt23ppb200|Ud|Fechadura de embutir, frente, acessórios e parafusos de fixação, para porta interior, segundo EN 12209.|12.42\||3| ~T|mt23ppb200|Fechadura de embutir, frente, acessórios e parafusos de fixação, para porta interior, segundo EN 12209.| ~C|mo017|h|Oficial de 1ª carpinteiro.|23.03\||1| ~T|mo017|Oficial de 1ª carpinteiro.| ~C|mo058|h|Ajudante de carpinteiro.|22.27\||1| ~T|mo058|Ajudante de carpinteiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|