~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IF\1\1\ | ~C|IF#||Abastecimento de água|||0| ~D|IF#| IFW\1\1\ | ~C|IFW#||Elementos|||0| ~D|IFW#| IFW060\1\1\ | ~M|IFW#\IFW060|1\1\1\1\|1|| | ~C|IFW060|Ud|Válvula limitadora de pressão.|0\||0| ~T|IFW060|Válvula limitadora de pressão de latão, de 1/2" DN 15 mm de diâmetro, pressão máxima de entrada de 15 bar e pressão de saída regulável entre 1 e 4 bar. Incluindo manómetro, elementos de montagem e outros acessórios necessários para o seu correcto funcionamento. Inclui: Marcação. Ligação e verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|IFW060| mt37svl010a\1\1\ mt42www041\1\1\ mt37www010\1\1\ mo008\1\0.1\ mo107\1\0.1\ %\1\0.02\ | ~R|IFW060|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt37svl010a|Ud|Válvula limitadora de pressão de latão, de 1/2" DN 15 mm de diâmetro, pressão máxima de entrada de 15 bar e pressão de saída regulável entre 1 e 4 bar, temperatura máxima de 80°C, com racores.|19.64\||3| ~T|mt37svl010a|Válvula limitadora de pressão de latão, de 1/2" DN 15 mm de diâmetro, pressão máxima de entrada de 15 bar e pressão de saída regulável entre 1 e 4 bar, temperatura máxima de 80°C, com racores.| ~X|mt37svl010a|ce\0.039 \eCO2\0.061 \| ~R|mt37svl010a|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt37www010|Ud|Material auxiliar para instalações de abastecimento de água.|1.4\||3| ~T|mt37www010|Material auxiliar para instalações de abastecimento de água.| ~C|mt42www041|Ud|Manómetro com banho de glicerina e diâmetro de esfera de 100 mm, com tomada vertical, para montagem roscado de 1/4", escala de pressão de 0 a 10 bar.|43.29\||3| ~T|mt42www041|Manómetro com banho de glicerina e diâmetro de esfera de 100 mm, com tomada vertical, para montagem roscado de 1/4", escala de pressão de 0 a 10 bar.| ~C|mo008|h|Oficial de 1ª canalizador.|23.31\||1| ~T|mo008|Oficial de 1ª canalizador.| ~C|mo107|h|Ajudante de canalizador.|22.09\||1| ~T|mo107|Ajudante de canalizador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|