~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IA\1\1\ | ~C|IA#||Audiovisuais|||0| ~D|IA#| IAO\1\1\ | ~C|IAO#||Rede de fibra óptica|||0| ~D|IAO#| IAO010\1\1\ | ~M|IAO#\IAO010|1\1\1\1\|1|| | ~C|IAO010|Ud|Repartidor geral de fibra óptica.|0\||0| ~T|IAO010|Repartidor geral de fibra óptica (RG-FO) em armário mural, para 6 fibras ópticas, formado por caixa mural de aço galvanizado e 1 módulo óptico de 12 conectores tipo SC simples, de aço galvanizado. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o armário mural. Inclui: Colocação da caixa no armário mural. Colocação dos módulos ópticos. Ligação e verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|IAO010| mt40foa030J\1\1\ mt40fod010\1\1\ mo001\1\0.7\ mo056\1\0.7\ %\1\0.02\ | ~R|IAO010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt40foa030J|Ud|Caixa mural com capacidade para 2 módulos ópticos, de aço galvanizado, de 320x300x60 mm, para instalações de fibra óptica. Inclusive fecho com chave, acessórios e fixações.|134.29\||3| ~T|mt40foa030J|Caixa mural com capacidade para 2 módulos ópticos, de aço galvanizado, de 320x300x60 mm, para instalações de fibra óptica. Inclusive fecho com chave, acessórios e fixações.| ~X|mt40foa030J|ce\0.019 \eCO2\0.031 \| ~R|mt40foa030J|3\re150101\r\0.036\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt40fod010|Ud|Módulo óptico de 12 conectores tipo SC/APC simples, de aço galvanizado, de 200x120x20 mm.|139.29\||3| ~T|mt40fod010|Módulo óptico de 12 conectores tipo SC/APC simples, de aço galvanizado, de 200x120x20 mm.| ~X|mt40fod010|ce\0.020 \eCO2\0.032 \| ~R|mt40fod010|3\re150101\r\0.037\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo001|h|Oficial de 1ª instalador de telecomunicações.|23.31\||1| ~T|mo001|Oficial de 1ª instalador de telecomunicações.| ~C|mo056|h|Ajudante de instalador de telecomunicações.|22.09\||1| ~T|mo056|Ajudante de instalador de telecomunicações.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|