~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| F\1\1\ | ~C|F#||Fachadas, divisões e protecções|||0| ~D|F#| FF\1\1\ | ~C|FF#||Alvenaria não estrutural|||0| ~D|FF#| FFX\1\1\ | ~C|FFX#||Pano exterior face à vista em fachada dupla|||0| ~D|FFX#| FFX025\1\1\ | ~M|FFX#\FFX025|1\1\1\1\|1|| | ~C|FFX025|m²|Pano exterior de fachada dupla, de alvenaria de bloco de betão face à vista, com caixa de ar fracamente ventilada.|0\||0| ~T|FFX025|Pano exterior de fachada dupla, com apoio parcial na laje, de 10 cm de espessura, de alvenaria de bloco de betão face à vista, liso hidrófugo cor cinzento, 50x20x10 cm, com juntas horizontais e verticais de 10 mm de espessura, junta refundada, assente com argamassa de cimento confeccionada em obra, com 250 kg/m³ de cimento, cor cinzento, dosificação 1:6, fornecida em sacos; com caixa de ar fracamente ventilada, através da realização de aberturas de ventilação, com uma área efectiva de 10 cm² por cada m de fachada (orifícios, grelhas ou juntas sem argamassa) para ventilação da caixa. Padieira de alvenaria armada de blocos lintel de betão, maciço de betão de enchimento, C25/30 (X0(P); D12; S3; Cl 0,4), preparado em obra; montagem e desmontagem de escoramento. Revestimento das testas de laje e pilares com plaquetas de betão, colocadas com argamassa de alta aderência. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a drenagem. O preço não inclui as grelhas de ventilação. Inclui: Definição dos planos de fachada através de fios de prumo. Marcação, piso a piso. Marcação nos pilares dos níveis de referência geral de piso e de nível de pavimento. Colocação e aprumo de prumos de referência. Colocação de fios entre prumos. Colocação de fios de prumo fixos nas arestas. Preparação da argamassa. Colocação das peças por fiadas a nível. Revestimento das testas de laje e pilares. Realização de todos os trabalhos necessários para a execução dos vãos. Realização de aberturas de ventilação. Encontros da alvenaria com fachadas, pilares e paredes interiores. Encontro da alvenaria com a laje superior. Revisão de falhas das juntas e limpeza final do paramento. Critério de medição de projecto: Superfície medida em verdadeira magnitude desde as faces exteriores da fachada, segundo documentação gráfica de Projecto, descontando as aberturas de superfície maior de 2 m². Nas aberturas que não se deduzam, estão incluídos os trabalhos de realizar a superfície interior da abertura. Critério de medição de obra: Medir-se-á, em verdadeira magnitude, desde as faces exteriores da fachada, a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, descontando as aberturas de superfície maior de 2 m². Nas aberturas que não se deduzam, estão incluídos os trabalhos de realizar a superfície interior da abertura. | ~D|FFX025| mt03bhe050ame\1\10\ mt08aaa010a\1\0.01\ mt01arg005a\1\0.01\ mt08cem011a\1\1.512\ mt08cem000k\1\1.72\ mt01arg000k\1\0.002\ mt01arg001kd\1\0.004\ mt07aco040e\1\0.9\ mt03bhe012aa\1\2\ mt09moe020a\1\0.729\ mt08adt010\1\0.034\ mt50spa050m\1\0.001\ mt50spa101\1\0.011\ mt50spa081a\1\0.003\ mq06hor010\1\0.004\ mo021\1\0.537\ mo114\1\0.386\ %\1\0.03\ | ~R|FFX025|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt03bhe050ame\rp\0.0473\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem011a\rp\0.01512\\| 0\mt08cem000k\rp\0.0189\\| 0\mt01arg000k\rp\0.003\\| 0\mt01arg001kd\rp\0.0068961\\| 0\mt07aco040e\rp\0.0075\\| 0\mt03bhe012aa\rp\0.0473\\| 0\mt09moe020a\rp\0.07\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt50spa050m\rp\1\\| 0\mt50spa101\rp\0.0045\\| 0\mt50spa081a\rp\1\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg000k|m³|Areia crivada.|17\||3| ~T|mt01arg000k|Areia crivada.| ~X|mt01arg000k|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01arg000k|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg001kd|m³|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 12 mm.|25\||3| ~T|mt01arg001kd|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 12 mm.| ~X|mt01arg001kd|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 08 \m\1950.000000 \v\1.300000 \| ~R|mt01arg001kd|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt03bhe012aa|Ud|Lajeta FV de betão, liso, cor cinzento, 40x20x4 cm.|0.47\||3| ~T|mt03bhe012aa|Lajeta FV de betão, liso, cor cinzento, 40x20x4 cm.| ~X|mt03bhe012aa|ce\5.048 \eCO2\0.566 \ler\17 01 01 \m\7.000000 \v\0.004667 \| ~R|mt03bhe012aa|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.007\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt03bhe050ame|Ud|Bloco de betão face à vista, liso hidrófugo cor cinzento, 50x20x10 cm; com o preço incrementado em 20% relativamente a peças especiais: blocos lintel e meios blocos. Segundo NP EN 771-3.|0.7\||3| ~T|mt03bhe050ame|Bloco de betão face à vista, liso hidrófugo cor cinzento, 50x20x10 cm; com o preço incrementado em 20% relativamente a peças especiais: blocos lintel e meios blocos. Segundo NP EN 771-3.| ~X|mt03bhe050ame|ce\6.903 \eCO2\0.846 \ler\17 01 01 \m\10.500000 \v\0.007000 \| ~R|mt03bhe050ame|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.007\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040e|kg|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.|1.31\||3| ~T|mt07aco040e|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040e|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040e|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|1.2\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem000k|kg|Cimento cinzento em sacos.|0.1\||3| ~T|mt08cem000k|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000k|ce\6.939 \eCO2\0.897 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000k|3\re150101\r\0.009\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3| ~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.| ~X|mt08cem011a|ce\7.009 \eCO2\0.899 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09moe020a|kg|Cimento cola melhorado de ligantes mistos, C2 TE, para a colocação em camada grossa do peças cerâmicas em paramentos verticais exteriores, segundo NP EN 12004|0.53\||3| ~T|mt09moe020a|Cimento cola melhorado de ligantes mistos, C2 TE, para a colocação em camada grossa do peças cerâmicas em paramentos verticais exteriores, segundo NP EN 12004| ~X|mt09moe020a|ce\3.871 \eCO2\0.344 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09moe020a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa050m|m³|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 20x7,2 cm.|439.2\||3| ~T|mt50spa050m|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 20x7,2 cm.| ~X|mt50spa050m|ce\78108.000 \eCO2\-1069.500 \ler\17 02 01 \m\575.000000 \v\0.522727 \| ~R|mt50spa050m|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa081a|Ud|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.|19.25\||3| ~T|mt50spa081a|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.| ~X|mt50spa081a|ce\97.317 \eCO2\5.049 \ler\17 04 05 \m\9.900000 \v\0.004714 \| ~R|mt50spa081a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa101|kg|Pregos de aço.|1.87\||3| ~T|mt50spa101|Pregos de aço.| ~X|mt50spa101|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt50spa101|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|3.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo021|h|Oficial de 1ª construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.|22.68\||1| ~T|mo021|Oficial de 1ª construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.| ~C|mo114|h|Operário não qualificado construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.|21.45\||1| ~T|mo114|Operário não qualificado construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|