~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| D\1\1\ | ~C|D#||Demolições|||0| ~D|D#| DI\1\1\ | ~C|DI#||Instalações|||0| ~D|DI#| DIO\1\1\ | ~C|DIO#||Contra incêndios|||0| ~D|DIO#| DIO103\1\1\ | ~M|DIO#\DIO103|1\1\1\1\|1|| | ~C|DIO103|Ud|Desmontagem de boca de incêndio armada (BIA).|0\||0| ~T|DIO103|Desmontagem de boca de incêndio armada (BIA) fixada na superfície do paramento, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos aos quais possa estar fixada, e carga manual para camião ou contentor. Inclui: Desmontagem do elemento. Obturação das tubagens ligadas ao elemento. Remoção e armazenamento do material desmontado. Limpeza dos restos da obra. Carga manual do material desmontado e restos da obra para camião ou contentor. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Será medido o número de unidades realmente desmontadas segundo especificações de Projecto. | ~D|DIO103| mo107\1\0.5\ %\1\0.02\ | ~R|DIO103|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 1\ruo170202\r\2.925\\| 1\ruo170405\r\9.75\\| 1\ruo170904\r\6.825\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mo107|h|Ajudante de canalizador.|22.09\||1| ~T|mo107|Ajudante de canalizador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares| ~C|ruo170202|kg|Vidro.|0\||4| ~T|ruo170202|Vidro.| ~X|ruo170202|ler\17 02 02 \m\1.000000 \v\0.001000 \| ~C|ruo170405|kg|Ferro e aço.|0\||4| ~T|ruo170405|Ferro e aço.| ~X|ruo170405|ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~C|ruo170904|kg|Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.|0\||4| ~T|ruo170904|Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.| ~X|ruo170904|ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \|