~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| D\1\1\ | ~C|D#||Demolições|||0| ~D|D#| DI\1\1\ | ~C|DI#||Instalações|||0| ~D|DI#| DIO\1\1\ | ~C|DIO#||Contra incêndios|||0| ~D|DIO#| DIO091\1\1\ | ~M|DIO#\DIO091|1\1\1\1\|1|| | ~C|DIO091|Ud|Desmontagem de detector de fluxo.|0\||0| ~T|DIO091|Desmontagem de detector de fluxo localizado em tubagem de distribuição de água para sistema fixo de extinção de incêndios, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos aos quais possa estar fixado, e carga manual para camião ou contentor. Inclui: Desmontagem do elemento. Obturação das tubagens ligadas ao elemento. Remoção e armazenamento do material desmontado. Limpeza dos restos da obra. Carga manual do material desmontado e restos da obra para camião ou contentor. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Será medido o número de unidades realmente desmontadas segundo especificações de Projecto. | ~D|DIO091| mo107\1\0.08\ mo102\1\0.08\ %\1\0.02\ | ~R|DIO091|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 1\ruo170407\r\22.86\\| 1\ruo170904\r\2.54\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mo102|h|Ajudante de electricista.|22.09\||1| ~T|mo102|Ajudante de electricista.| ~C|mo107|h|Ajudante de canalizador.|22.09\||1| ~T|mo107|Ajudante de canalizador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares| ~C|ruo170407|kg|Mistura de metais.|0\||4| ~T|ruo170407|Mistura de metais.| ~X|ruo170407|ler\17 04 07 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~C|ruo170904|kg|Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.|0\||4| ~T|ruo170904|Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.| ~X|ruo170904|ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \|