~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| C\1\1\ | ~C|C#||Fundações|||0| ~D|C#| CP\1\1\ | ~C|CP#||Profundas|||0| ~D|CP#| CPI\1\1\ | ~C|CPI#||Estacas moldadas "in situ"|||0| ~D|CPI#| CPI030\1\1\ | ~M|CPI#\CPI030|1\1\1\1\|1|| | ~C|CPI030|m|Estaca de deslocamento com tampão de britas.|0\||0| ~T|CPI030|Estaca de fundação de betão armado de 35 cm de diâmetro, para grupo de estacas, até 15 m de profundidade. Executada por deslocamento de terras, em terreno brando, através de cravação de tampão de britas que se desloca no interior de um tubo moldador recuperável, com espessura de tampão de três vezes o diâmetro exterior do tubo e formado por betão de consistência seca C20/25 (X0(P); D25; S1; Cl 1,0), e posterior betonagem contínua em seco da estaca. Realizada com betão C25/30 (XC1(P); D12; S2; Cl 0,4) fabricado em central, e betonagem desde camião através de tubo Tremie, e aço A400 NR, com uma quantidade aproximada de 5,65 kg/m. Inclusive arame de atar e separadores. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui o transporte, a instalação, a montagem e a desmontagem do equipamento mecânico, a elaboração da armadura (corte, dobragem e moldagem de elementos) em fábrica e a montagem no lugar definitivo da sua colocação em obra. Inclui: Marcação da disposição e traçado dos eixos dos grupos de pilares. Introdução do tampão de gravilhas. Cravação da tubagem através de pancadas sobre um tampão de brita. Pancadas sobre o tampão com o bate-estacas. Colocação da armadura. Colocação em obra do betão. Extracção progressiva da tubagem. Limpeza e remoção de sobrantes. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projecto, incrementado em um metro pela formação do bolbo. Critério de medição de obra: Medir-se-á o comprimento, verificado no terreno antes de betonar, da estaca realmente executada segundo especificações de Projecto, desde a ponta até à face inferior do maciço de encabeçamento, sem incluir o excesso de betão consumido sobre o volume teórico correspondente ao diâmetro nominal da estaca. | ~D|CPI030| mt07aco020k\1\3\ mt07aco040b\1\5.65\ mt08var050\1\0.034\ mt10haf020bgnga\1\0.11\ mq03pii103a\1\0.125\ mo043\1\0.023\ mo090\1\0.023\ mo045\1\0.113\ mo092\1\0.153\ %\1\0.02\ | ~R|CPI030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt07aco040b\rp\0.0075\\| 0\mt08var050\rp\0.0038\\| 0\mt10haf020bgnga\rp\0.00147088\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt07aco020k|Ud|Separador homologado para estacas.|0.1\||3| ~T|mt07aco020k|Separador homologado para estacas.| ~X|mt07aco020k|ce\1.105 \eCO2\0.114 \| ~R|mt07aco020k|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040b|kg|Armadura elaborada em fábrica com aço em varões nervurados, A400 NR, de vários diâmetros.|1.71\||3| ~T|mt07aco040b|Armadura elaborada em fábrica com aço em varões nervurados, A400 NR, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040b|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08var050|kg|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.|1.5\||3| ~T|mt08var050|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.| ~X|mt08var050|ce\25.100 \eCO2\2.560 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt08var050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10haf020bgnga|m³|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S2; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.|81.53\||3| ~T|mt10haf020bgnga|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S2; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10haf020bgnga|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10haf020bgnga|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq03pii103a|h|Equipamento completo para perfuração de estaca de deslocamento com tampão de britas.|260\||2| ~T|mq03pii103a|Equipamento completo para perfuração de estaca de deslocamento com tampão de britas.| ~X|mq03pii103a|| ~C|mo043|h|Oficial de 1ª armador de ferro.|23.64\||1| ~T|mo043|Oficial de 1ª armador de ferro.| ~C|mo045|h|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.|23.64\||1| ~T|mo045|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo090|h|Ajudante de armador de ferro.|23.07\||1| ~T|mo090|Ajudante de armador de ferro.| ~C|mo092|h|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.|23.07\||1| ~T|mo092|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|