~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\01042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| T\1\1\ | ~C|T#||Equipamento urbano|||0| ~D|T#| TD\1\1\ | ~C|TD#||Equipamentos desportivos|||0| ~D|TD#| TDG\1\1\ | ~C|TDG#||Jogos desportivos|||0| ~D|TDG#| TDG190\1\1\ | ~M|TDG#\TDG190|1\1\1\1\|1|| | ~C|TDG190|Ud|Rede para campo de padel.|0\||0| ~T|TDG190|Rede para campo de padel, formada por rede de nylon reforçado, postes de apoio e acessórios regulamentares, segundo norma federativa, com ancoragens de pavimento para postes de tubo de alumínio de 93 mm de diâmetro e 420 mm de comprimento, com tampa, fixados a cubo de betão C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0) de 50x50x40 cm. Inclui: Marcação. Preparação das ancoragens. Montagem e fixação do equipamento desportivo. Verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|TDG190| mt10hmf020fa\1\0.3\ mt47ede011b\1\2\ mt47ede010b\1\1\ mo041\1\4.4\ mo087\1\4.4\ %\1\0.02\ | ~R|TDG190|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt10hmf020fa\rp\0.00152845\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt10hmf020fa|m³|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|76.59\||3| ~T|mt10hmf020fa|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10hmf020fa|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hmf020fa|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt47ede010b|Ud|Equipamento desportivo para campo de paddle, composto de rede de nylon reforçado, postes de apoio e acessórios regulamentares, segundo norma federativa.|731.51\||3| ~T|mt47ede010b|Equipamento desportivo para campo de paddle, composto de rede de nylon reforçado, postes de apoio e acessórios regulamentares, segundo norma federativa.| ~C|mt47ede011b|Ud|Bainha de alumínio para ancoragem no solo de poste de paddle, em tubo de 93 mm de diâmetro e 420 mm de comprimento, com tampa.|42.98\||3| ~T|mt47ede011b|Bainha de alumínio para ancoragem no solo de poste de paddle, em tubo de 93 mm de diâmetro e 420 mm de comprimento, com tampa.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|22.68\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|22.13\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|