~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\01042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| T\1\1\ | ~C|T#||Equipamento urbano|||0| ~D|T#| TD\1\1\ | ~C|TD#||Equipamentos desportivos|||0| ~D|TD#| TDG\1\1\ | ~C|TDG#||Jogos desportivos|||0| ~D|TDG#| TDG070\1\1\ | ~M|TDG#\TDG070|1\1\1\1\|1|| | ~C|TDG070|Ud|Baliza de andebol ou de futsal, anti-vandalismo.|0\||0| ~T|TDG070|Baliza de andebol ou futsal, anti-vandalismo, de 3 m de base e 2 m de altura formada por: postes e barra de secção quadrada de 80x80 mm, de aço, acabamento com verniz de poliuretano em faixas brancas e vermelhas, base de tubo de secção rectangular de 80x40 mm e rede de cabo de aço de 25 mm de diâmetro, fixado a uma superfície suporte com elementos de ancoragem. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a superfície suporte. Inclui: Marcação. Montagem e fixação do equipamento desportivo. Verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|TDG070| mt52dep280a\1\1\ mt50spl105b\1\0.34\ mo011\1\1.1\ mo080\1\1.65\ %\1\0.02\ | ~R|TDG070|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt50spl105b|Ud|Fixação composta por bucha química, anilha e parafuso de aço.|5.82\||3| ~T|mt50spl105b|Fixação composta por bucha química, anilha e parafuso de aço.| ~C|mt52dep280a|Ud|Baliza de andebol ou futsal, anti-vandalismo, de 3 m de base e 2 m de altura formada por: postes e barra de secção quadrada de 80x80 mm, de aço, acabamento com verniz de poliuretano em faixas brancas e vermelhas, base de tubo de secção rectangular de 80x40 mm e rede de cabo de aço de 25 mm de diâmetro, incluindo quatro chapas anti-tombo para aparafusar o tubo à superfície suporte.|1215.77\||3| ~T|mt52dep280a|Baliza de andebol ou futsal, anti-vandalismo, de 3 m de base e 2 m de altura formada por: postes e barra de secção quadrada de 80x80 mm, de aço, acabamento com verniz de poliuretano em faixas brancas e vermelhas, base de tubo de secção rectangular de 80x40 mm e rede de cabo de aço de 25 mm de diâmetro, incluindo quatro chapas anti-tombo para aparafusar o tubo à superfície suporte.| ~C|mo011|h|Oficial de 1ª montador.|23.31\||1| ~T|mo011|Oficial de 1ª montador.| ~C|mo080|h|Ajudante de montador.|22.13\||1| ~T|mo080|Ajudante de montador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|