~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\23102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| A\1\1\ | ~C|A#||Acondicionamento do terreno|||0| ~D|A#| AC\1\1\ | ~C|AC#||Movimento de terras em obra civil|||0| ~D|AC#| ACE\1\1\ | ~C|ACE#||Escavações|||0| ~D|ACE#| ACE030\1\1\ | ~M|ACE#\ACE030|1\1\1\1\|1|| | ~C|ACE030|m³|Escavação de caboucos, com meios mecânicos.|0\||0| ~T|ACE030|Escavação de caboucos em rocha, de até 1,25 m de profundidade máxima, com meios mecânicos, e carregamento em camião. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o transporte dos materiais escavados. Inclui: Marcação no terreno. Localização dos pontos topográficos. Escavação em sucessivas camadas horizontais e extracção de terras. Carga para camião dos materiais escavados. Critério de medição de projecto: Volume medido sobre as secções teóricas da escavação, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o volume teórico executado segundo especificações de Projecto, sem incluir os incrementos por excessos de escavação não autorizados, nem o enchimento necessário para reconstruir a secção teórica por defeitos imputáveis ao Empreiteiro. Medir-se-á a escavação uma vez realizada e antes de que sobre esta se efectue algum tipo de enchimento. Se o Empreiteiro fechasse a escavação antes de verificada a medição, entender-se-á que se sujeita ao que unilateralmente determine o director de fiscalização de obra. | ~D|ACE030| mq01ret030b\1\0.644\ mq01exn020a\1\0.325\ mo087\1\1.01\ %\1\0.02\ | ~R|ACE030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 2\ruo170504\r\2790\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mq01exn020a|h|Retroescavadora hidráulica sobre pneus, de 105 kW.|52.93\||2| ~T|mq01exn020a|Retroescavadora hidráulica sobre pneus, de 105 kW.| ~X|mq01exn020a|| ~C|mq01ret030b|h|Retroescavadora sobre pneus, de 55 kW, com martelo demolidor.|58.78\||2| ~T|mq01ret030b|Retroescavadora sobre pneus, de 55 kW, com martelo demolidor.| ~X|mq01ret030b|| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|22.13\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares| ~C|ruo170504|kg|Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.|0\||4| ~T|ruo170504|Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.| ~X|ruo170504|ler\17 05 04 \m\1.000000 \v\0.000625 \|