~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| R\1\1\ | ~C|R#||Revestimentos|||0| ~D|R#| RT\1\1\ | ~C|RT#||Tectos falsos em interiores|||0| ~D|RT#| RTA\1\1\ | ~C|RTA#||Contínuos, de placas de escaiola|||0| ~D|RTA#| RTA021\1\1\ | ~M|RTA#\RTA021|1\1\1\1\|1|| | ~C|RTA021|m|Viga falsa contínua de placas de escaiola.|0\||0| ~T|RTA021|Formação de viga falsa contínua de 20x20 cm de secção, com duas faces de placas de escaiola com nervuras e acabamento liso, fixadas através de estopada pendente. Incluindo arame de atar de aço galvanizado para fixações. Inclui: Marcação do traçado nos paramentos. Disposição e corte das peças. Humidificação da base de fixação. Aplicação da massa de colagem. Colocação e enchimento das juntas das peças. Correcção de falhas de encontros entre peças, esquinas e cantos. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|RTA021| mt12fpe010b\1\0.42\ mt12fac010\1\0.088\ mt09pes010\1\0.002\ mo035\1\0.33\ mo117\1\0.33\ %\1\0.02\ | ~R|RTA021|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt12fpe010b\rp\0.021\\| 0\mt12fac010\rp\0.0175\\| 0\mt09pes010\rp\0.0053\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt09pes010|m³|Pasta de escaiola, segundo EN 13279-1.|173.6\||3| ~T|mt09pes010|Pasta de escaiola, segundo EN 13279-1.| ~X|mt09pes010|ce\2846.250 \eCO2\107.250 \ler\17 08 02 \m\825.000000 \v\0.825000 \| ~R|mt09pes010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12fac010|kg|Fibras vegetais em rolos.|1.35\||3| ~T|mt12fac010|Fibras vegetais em rolos.| ~X|mt12fac010|ce\25.100 \eCO2\-1.720 \ler\20 02 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt12fac010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12fpe010b|m²|Placa de escaiola com nervuras, de 100x60 cm e de 8 mm de espessura (20 mm de espessura total, incluindo as nervuras), com canto recto e acabamento liso, sem revestir, para tectos falsos.|3.11\||3| ~T|mt12fpe010b|Placa de escaiola com nervuras, de 100x60 cm e de 8 mm de espessura (20 mm de espessura total, incluindo as nervuras), com canto recto e acabamento liso, sem revestir, para tectos falsos.| ~X|mt12fpe010b|ce\22.696 \eCO2\1.009 \ler\17 08 02 \m\6.600000 \v\0.006600 \| ~R|mt12fpe010b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo035|h|Oficial de 1ª escaiolador.|22.68\||1| ~T|mo035|Oficial de 1ª escaiolador.| ~C|mo117|h|Operário escaiolador.|21.45\||1| ~T|mo117|Operário escaiolador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|