~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| R\1\1\ | ~C|R#||Revestimentos|||0| ~D|R#| RK\1\1\ | ~C|RK#||Pinturas, argamassas e revestimentos para isolamento térmico e sonoro|||0| ~D|RK#| RKP\1\1\ | ~C|RKP#||Argamassas de gesso e fonólito|||0| ~D|RKP#| RKP010\1\1\ | ~M|RKP#\RKP010|1\1\1\1\|1|| | ~C|RKP010|m²|Revestimento térmico e sonoro com argamassa leve de gesso e fonólito, sobre paramento interior.|0\||0| ~T|RKP010|Revestimento térmico e sonoro contínuo, de 20 mm de espessura, aplicado directamente, de argamassa leve de gesso e fonólito, aplicada manualmente, sobre paramento interior vertical, até 3 m de altura. Inclusive perfil para protecção de arestas de plástico e metal com perfurações para a formação de arestas. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui a resolução de pontos singulares. Inclui: Preparação da superfície suporte que se vai revestir. Execução de mestras. Colocação de cantoneiras nas esquinas e saliências. Preparação da argamassa na máquina misturadora. Projecção mecânica da argamassa. Aplicação de régua de alumínio. Passagem de lâmina de aço. Critério de medição de projecto: Superfície medida desde o pavimento até ao tecto, segundo documentação gráfica de Projecto, sem deduzir aberturas menores que 4 m² e descontando, nas aberturas de superfície maior de 4 m², o excesso sobre 4 m². Não foram objecto de desconto os paramentos verticais que têm armários encastrados, seja qual for a sua dimensão. Critério de medição de obra: Medir-se-á, a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, considerando como altura a distância entre o pavimento e o tecto, sem deduzir aberturas menores que 4 m² e descontando, nas aberturas de superfície maior de 4 m², o excesso sobre 4 m². Os paramentos que tenham armários encastrados não serão objecto de desconto seja qual for a sua dimensão. | ~D|RKP010| mt28mdb020a\1\0.02\ mt28vye010\1\0.215\ mq06pym010\1\0.28\ mo033\1\0.158\ mo071\1\0.083\ %\1\0.02\ | ~R|RKP010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt28vye010\rp\0.08\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt28mdb020a|m³|Argamassa leve de gesso e fonólito.|242.97\||3| ~T|mt28mdb020a|Argamassa leve de gesso e fonólito.| ~C|mt28vye010|m|Cantoneiras de plástico e metal, estáveis à acção dos sulfatos.|0.35\||3| ~T|mt28vye010|Cantoneiras de plástico e metal, estáveis à acção dos sulfatos.| ~X|mt28vye010|ce\12.693 \eCO2\0.675 \ler\17 02 03 \m\0.256000 \v\0.000427 \| ~R|mt28vye010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.04\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06pym010|h|Misturadora-bombeadora para argamassas e gessos projectados, de 3 m³/h.|8.52\||2| ~T|mq06pym010|Misturadora-bombeadora para argamassas e gessos projectados, de 3 m³/h.| ~C|mo033|h|Oficial de 1ª gesseiro.|22.68\||1| ~T|mo033|Oficial de 1ª gesseiro.| ~C|mo071|h|Ajudante de gesseiro.|22.13\||1| ~T|mo071|Ajudante de gesseiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|