~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Q\1\1\ | ~C|Q#||Coberturas|||0| ~D|Q#| QL\1\1\ | ~C|QL#||Pontos de luz|||0| ~D|QL#| QLH\1\1\ | ~C|QLH#||De blocos de vidro moldado|||0| ~D|QLH#| QLH010\1\1\ | ~M|QLH#\QLH010|1\1\1\1\|1|| | ~C|QLH010|m²|Lucerna acessível de blocos de vidro.|0\||0| ~T|QLH010|Formação de lucerna acessível constituída por blocos de vidro moldado liso, incolor, 190x190x80 mm, para tráfego pedonal, con juntas perimetrais e juntas entre peças realizadas com betão C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4) fabricado em central, e betonagem com grua, e aço A400 NR, com uma quantidade aproximada de 13 kg/m² como armadura inferior e superior; montagem e desmontagem do sistema de cofragem. Incluindo bandas perimetrais para juntas de dilatação e anti-deslizamento e vedação de juntas perimetrais com silicone. Totalmente acabada. Inclui: Montagem do sistema de cofragem. Marcação da disposição das peças. Colocação das bandas perimetrais. Colocação dos blocos de vidro. Colocação das armaduras com separadores homologados. Humidificação da cofragem. Betonagem e compactação do betão. Cura do betão. Vedação das juntas perimetrais. Desmontagem do sistema de cofragem. Critério de medição de projecto: Superfície medida segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto. | ~D|QLH010| mt21vmp010e\1\21\ mt10haf020bgngc\1\0.019\ mt07aco040e\1\13\ mt07aco020c\1\4\ mt50spa052b\1\0.02\ mt50spa101\1\0.03\ mt50spa081a\1\0.013\ mt15sja025b\1\0.5\ mt21vva022b\1\1\ mo020\1\1.937\ mo113\1\1.537\ %\1\0.02\ | ~R|QLH010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt21vmp010e\rp\0.00708926\\| 0\mt10haf020bgngc\rp\0.00145726\\| 0\mt07aco040e\rp\0.0075\\| 0\mt50spa052b\rp\1\\| 0\mt50spa101\rp\0.0045\\| 0\mt50spa081a\rp\1\\| 0\mt15sja025b\rp\0.06\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt07aco020c|Ud|Separador homologado para vigas.|0.09\||3| ~T|mt07aco020c|Separador homologado para vigas.| ~X|mt07aco020c|ce\1.105 \eCO2\0.114 \| ~R|mt07aco020c|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040e|kg|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.|1.31\||3| ~T|mt07aco040e|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040e|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040e|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10haf020bgngc|m³|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.|83.08\||3| ~T|mt10haf020bgngc|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10haf020bgngc|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10haf020bgngc|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt15sja025b|Ud|Cartucho de silicone acético monocomponente, anti-bolor, cor transparente, de 310 ml.|6.73\||3| ~T|mt15sja025b|Cartucho de silicone acético monocomponente, anti-bolor, cor transparente, de 310 ml.| ~X|mt15sja025b|ce\87.088 \eCO2\3.667 \ler\17 09 04 \m\0.450000 \v\0.000300 \| ~R|mt15sja025b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.1\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt21vmp010e|Ud|Bloco de vidro moldado liso, incolor, 190x190x80 mm, para pavimentos com tráfego pedonal.|9.07\||3| ~T|mt21vmp010e|Bloco de vidro moldado liso, incolor, 190x190x80 mm, para pavimentos com tráfego pedonal.| ~X|mt21vmp010e|ce\44.283 \eCO2\2.977 \ler\17 02 02 \m\2.700000 \v\0.002700 \| ~R|mt21vmp010e|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.028\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt21vva022b|Ud|Material auxiliar para a colocação de blocos de vidro moldado.|0.95\||3| ~T|mt21vva022b|Material auxiliar para a colocação de blocos de vidro moldado.| ~C|mt50spa052b|m|Pranchão de madeira de pinho, de 20x7,2 cm.|6.32\||3| ~T|mt50spa052b|Pranchão de madeira de pinho, de 20x7,2 cm.| ~X|mt50spa052b|ce\1124.755 \eCO2\-15.401 \ler\17 02 01 \m\8.280000 \v\0.007527 \| ~R|mt50spa052b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa081a|Ud|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.|19.25\||3| ~T|mt50spa081a|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.| ~X|mt50spa081a|ce\97.317 \eCO2\5.049 \ler\17 04 05 \m\9.900000 \v\0.004714 \| ~R|mt50spa081a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa101|kg|Pregos de aço.|1.87\||3| ~T|mt50spa101|Pregos de aço.| ~X|mt50spa101|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt50spa101|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|22.68\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|21.45\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|