~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IC\1\1\ | ~C|IC#||Aquecimento, arrefecimento, climatização e A.Q.S.|||0| ~D|IC#| ICH\1\1\ | ~C|ICH#||Fogões de sala, recuperadores de calor, fogões e salamandras|||0| ~D|ICH#| ICH010\1\1\ | ~M|ICH#\ICH010|1\1\1\1\|1|| | ~C|ICH010|Ud|Fogão de sala.|0\||0| ~T|ICH010|Execução de fogão de sala, realizado "in situ", composto por lareira aberta de tijolo cerâmico refractário de 25x12x4 cm, assente com argamassa refractária, tipo G, segundo EN 998-2, composta por cimento aluminoso, aditivos e inertes siliciosos, e chaminé de tijolo cerâmico furado até à laje, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6, com câmara. Incluindo corta-fogo de chapa de aço regulável e revestimento posterior da câmara e conduta de fumos com uma primeira camada de emboço com pasta de gesso de construção B1 e uma segunda camada de acabamento com pasta de gesso de aplicação em camada fina C6, sem incluir o fornecimento nem a colocação dos materiais que formam o revestimento decorativo da lareira e constituem o corpo do fogão de sala nem a conduta para evacuação dos produtos da combustão. Totalmente montada e ligada. Inclui: Marcação na laje das paredes a realizar. Colocação das peças por fiadas a nível. Correcção de falhas de juntas e limpeza. Formação de câmara e conduta de evacuação dos produtos da combustão até à laje. Preparação da superfície suporte que se vai revestir. Amassadura do gesso grosso. Espalhamento da pasta de gesso grosso. Amassadura do gesso fino. Regularização do revestimento através da execução de uma camada de gesso, aplicando a pasta de gesso fino sobre uma camada previamente executada no paramento. Ligação à conduta de evacuação. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|ICH010| mt05mre010k\1\200\ mt09moc150b\1\0.13\ mt04lpt010a\1\60\ mt04lpt010c\1\12\ mt08aaa010a\1\0.035\ mt01arg005a\1\0.286\ mt08cem011a\1\43.9\ mt09pye010a\1\0.03\ mt09pye010b\1\0.17\ mt38www020\1\1\ mt38www010\1\2\ mq06hor010\1\0.123\ mo020\1\22\ mo113\1\23.405\ mo033\1\2.2\ mo071\1\1.1\ %\1\0.02\ | ~R|ICH010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt05mre010k\rp\0.009\\| 0\mt09moc150b\rp\0.0063\\| 0\mt04lpt010a\rp\0.063\\| 0\mt04lpt010c\rp\0.0516306\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem011a\rp\0.01512\\| 0\mt09pye010a\rp\0.015\\| 0\mt09pye010b\rp\0.015\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lpt010a|Ud|Tijolo cerâmico furado simples, para revestir, 30x20x4 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 890 kg/m³, segundo NP EN 771-1.|0.23\||3| ~T|mt04lpt010a|Tijolo cerâmico furado simples, para revestir, 30x20x4 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 890 kg/m³, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt04lpt010a|ce\6.616 \eCO2\0.476 \ler\17 01 02 \m\2.000000 \v\0.001600 \| ~R|mt04lpt010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lpt010c|Ud|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.|0.29\||3| ~T|mt04lpt010c|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt04lpt010c|ce\11.437 \eCO2\0.829 \ler\17 01 02 \m\3.500000 \v\0.002800 \| ~R|mt04lpt010c|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.008\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt05mre010k|Ud|Tijolo cerâmico refractário, 25x12x4 cm, segundo NP EN 771-1.|0.97\||3| ~T|mt05mre010k|Tijolo cerâmico refractário, 25x12x4 cm, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt05mre010k|ce\32.219 \eCO2\1.546 \ler\17 01 02 \m\2.720000 \v\0.002176 \| ~R|mt05mre010k|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3| ~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.| ~X|mt08cem011a|ce\7.009 \eCO2\0.899 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09moc150b|kg|Argamassa refractária, tipo G, segundo EN 998-2, composta por cimento aluminoso, aditivos e inertes siliciosos.|0.69\||3| ~T|mt09moc150b|Argamassa refractária, tipo G, segundo EN 998-2, composta por cimento aluminoso, aditivos e inertes siliciosos.| ~X|mt09moc150b|ce\2.394 \eCO2\0.194 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09moc150b|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09pye010a|m³|Pasta de gesso para aplicação em camada fina C6, segundo EN 13279-1.|166.7\||3| ~T|mt09pye010a|Pasta de gesso para aplicação em camada fina C6, segundo EN 13279-1.| ~X|mt09pye010a|ce\3829.241 \eCO2\183.696 \ler\17 08 02 \m\1150.000000 \v\1.150000 \| ~R|mt09pye010a|3\re150101\r\9\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.421\\| 3\re170203\r\0.9\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09pye010b|m³|Pasta de gesso de construção B1, segundo EN 13279-1.|148.5\||3| ~T|mt09pye010b|Pasta de gesso de construção B1, segundo EN 13279-1.| ~X|mt09pye010b|ce\3829.241 \eCO2\183.696 \ler\17 08 02 \m\1150.000000 \v\1.150000 \| ~R|mt09pye010b|3\re150101\r\9\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.421\\| 3\re170203\r\0.9\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt38www010|Ud|Material auxiliar para instalações de aquecimento.|1.68\||3| ~T|mt38www010|Material auxiliar para instalações de aquecimento.| ~C|mt38www020|Ud|Corta-fogo regulável de chapa de aço.|54.85\||3| ~T|mt38www020|Corta-fogo regulável de chapa de aço.| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|3.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|22.68\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo033|h|Oficial de 1ª gesseiro.|22.68\||1| ~T|mo033|Oficial de 1ª gesseiro.| ~C|mo071|h|Ajudante de gesseiro.|22.13\||1| ~T|mo071|Ajudante de gesseiro.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|21.45\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|