~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| H\1\1\ | ~C|H#||Remates e trabalhos auxiliares|||0| ~D|H#| HR\1\1\ | ~C|HR#||Remates de fachada|||0| ~D|HR#| HRN\1\1\ | ~C|HRN#||De pedra natural|||0| ~D|HRN#| HRN065\1\1\ | ~M|HRN#\HRN065|1\1\1\1\|1|| | ~C|HRN065|Ud|Parapeito de pedra natural, de uma só peça.|0\||0| ~T|HRN065|Parapeito de mármore Rosa Aurora, de uma só peça, de 500 mm de comprimento, 200 mm de largura e 20 mm de espessura, com pingadeira, face e bordo recto polido e brita aderida à superfície na sua face inferior, encastrado nas ombreiras; assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, com aditivo hidrófugo, dosificação 1:4; e enchimento de juntas das uniões com os muros com argamassa de juntas especial para pedra natural. Inclui: Preparação das entregas laterais. Implantação da peça. Corte da peça. Preparação e regularização do suporte. Colocação, aprumo, nivelamento e alinhamento. Enchimento de juntas e limpeza. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|HRN065| mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.008\ mt08cem011a\1\1.9\ mt08adt010\1\0.038\ mt20vmn015faa\1\1\ mt09mcr220\1\0.014\ mq06hor010\1\0.005\ mo020\1\0.22\ mo113\1\0.26\ %\1\0.02\ | ~R|HRN065|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem011a\rp\0.01512\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt09mcr220\rp\0.07\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|18\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|1.5\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|1.2\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem011a|kg|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.|0.1\||3| ~T|mt08cem011a|Cimento Portland CEM II/B-L 32,5 R, cor cinzento, em sacos, segundo NP EN 197-1.| ~X|mt08cem011a|ce\7.009 \eCO2\0.899 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem011a|3\re150101\r\0.011\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09mcr220|kg|Argamassa de enchimento de juntas para revestimentos, interiores ou exteriores, de pedra natural, polida ou para polir, composta de cimento, inertes à base de pó de mármore, pigmentos resistentes aos álcalis e aditivos especiais.|1.8\||3| ~T|mt09mcr220|Argamassa de enchimento de juntas para revestimentos, interiores ou exteriores, de pedra natural, polida ou para polir, composta de cimento, inertes à base de pó de mármore, pigmentos resistentes aos álcalis e aditivos especiais.| ~X|mt09mcr220|ce\7.725 \eCO2\0.576 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09mcr220|3\re150101\r\0.02\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.008\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20vmn015faa|Ud|Parapeito de mármore Rosa Aurora, de uma só peça, até 800 mm de comprimento, até 200 mm de largura e 20 mm de espessura, com pingadeira, face e bordo recto polido e brita aderida à superfície na sua face inferior, segundo NP EN 771-6.|16.19\||3| ~T|mt20vmn015faa|Parapeito de mármore Rosa Aurora, de uma só peça, até 800 mm de comprimento, até 200 mm de largura e 20 mm de espessura, com pingadeira, face e bordo recto polido e brita aderida à superfície na sua face inferior, segundo NP EN 771-6.| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|3.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|22.68\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|21.45\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|