~V|CYPE INGENIEROS, S.A.|FIEBDC-3/2002|Executar Generador de precios en HTML. Auxiliar.||ANSI| ~K|\2\3\3\2\2\2\2\EUR|3.00\13.00\6.00\\16.00|| ~X||INFORMACION_GENERADOR\Parâmetros de configuração do Gerador de preços\\| ~C|mt50spa010bc|Ud|Pórtico de andaime metálico tubular de 1,00 m de largura e 3,00 m de altura.|23.22||3| ~C|mt50spa020c|Ud|Diagonais de contraventamento para módulo de andaime de 3,00 m de altura.|11.21||3| ~C|mt50spa030a|Ud|Base regulável para pórtico.|13.34||3| ~C|mt50spa040d|Ud|Longitudinal para andaime de 3,00 m de comprimento.|7.81||3| ~C|mt50spa050bb|m³|Prancha de madeira de pinho, dimensões 15x5,2 cm.|295.00||3| ~C|mt50spa120d|Ud|Plataforma enformada metálica extensível de 0,30 m de largura e 3,00 m de comprimento, para andaime.|25.00||3| ~C|mt50spb010a|m|Tubo metálico de 50 mm de diâmetro, pintado em cores.|4.24||3| ~C|mo011|h|Oficial de 1ª construção.|16.08||1| ~C|mo060|h|Operário não qualificado construção.|14.63||1| ~C|%|%|Custos directos complementares|0.00||0| ~C|YCA030|Ud|Torre fixa de andaime auto-estável para trabalhos em altura, com colocação da plataforma de trabalho de 3,00x1,00 m a uma altura de 3,00 m.|0.00||0| ~T|YCA030|Fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de plataforma de trabalho, formada por uma torre fixa auto-estável de andaime tubular normalizado, plataforma de 3,00 m de comprimento e 1,00 m de largura, disposta a uma altura máxima de 3,00 m (amortizável em 20 utilizações), com superfície de trabalho formada por plataforma metálica normalizada anti-deslizante, devendo garantir uma capacidade portante mínima de 2,00 kN/mm² e protecção perimetral através de guarda-corpos disposto a 1,00 m de altura e formado por corrimão, travessa intermédia e rodapé de 15 cm de altura (amortizáveis em 10 utilizações). Instalada segundo Decreto-Lei n.º 41821/58. Inclui: Armazenamento, transporte e movimento vertical e horizontal dos materiais em obra, inclusive carga e descarga dos camiões. Colocação, instalação e verificação. Manutenção. Desmontagem posterior. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCA030 |mt50spa010bc\\0.100 \mt50spa020c\\0.200 \mt50spa030a\\0.200 \mt50spa040d\\0.200 \mt50spa120d\\0.300 \mt50spb010a\\1.320 \mt50spa050bb\\0.005 \mo011\\0.354 \mo060\\0.354 \%\\0.020 \| ~C|Y#||Segurança e saúde|0.00||0| ~D|Y# |YC#\\1.000 \| ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|0.00||0| ~D|YC# |YCA#\\1.000 \| ~C|YCA#||Andaimes e plataformas|0.00||0| ~D|YCA# |YCA030\\0.000 \| ~M|YCA\YCA030|1\1\1\1\|0.000|| ~C|obra##||YCA030|0.00||0| ~D|obra## |Y#\\1.000 \|